Últimas Notícias

RS

SC

PR

terça-feira, 13 de março de 2012

Record RS é condenada a pagar R$ 40 mil a vereador

Record A TV Record foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 40 mil ao vereador porto-alegrense Adeli Sell (PT), segundo sentença proferida pelo juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre. O vereador afirma que passou a ser alvo de ir por parte do programa Balanço Geral, e dos apresentadores Alexandre Mota e Antonio Sacomory, por que em 2009, recusou-se a participar da campanha promovida pelo canal gaúcho e pelos Correio alusiva ao Natal. Da decisão, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça. Os autos revelam que "a emissora chegou ao absurdo em divulgar a imagem feita por montagem, do vereador em calçolas e urinol, mantida no ar por mais de cinco minutos em horário de elevada audiência". Numa das falas, um dos apresentadores disse que "o nobre vereador deve ter tido uma educação na Inglaterra, na Grã-Bretanha, em Oxford, em algum estábulo, porque o verdadeiro cavalo eu já não sei quem é". Após uma pausa, o apresentador pergunta: "Quem seria o cavalo nessa história?”. A petição inicial afirma que "a humilhação experimentada dispensa qualquer demonstração, bastando o mínimo juízo racional para que se imagine o abalo de uma pessoa que prima por sua imagem, ser chamada ao vivo, de cavalo, em horário de pico de audiência, com aproximados 470 mil telespectadores, dentre eles uma grande proporção de eleitores". Anteriormente, uma antecipação de tutela - confirmada pela 9ª Câmara do TJRS - já proibira a emissora de divulgar o nome do vereador na campanha veiculada denominada "Fala Adeli!". Na contestação, a Record sustenta que "nunca desbordou de seu livre direito de informar" e que "as matérias veiculadas tiveram apenas sentido crítico, jamais ofensivo". Mais: as críticas teriam sido uma reação a "agressões partidas, antes, do próprio vereador, o qual teria ofendido, em dois momentos, a equipe de reportagem; primeiro, quando de uma ligação telefônica, cujo teor foi por ela gravado e depois exibido, e, segundo, nas dependências do Legislativo Municipal". O juiz avaliou que "essas reportagens, exibidas dia a dia, foram massacrando a paciência do requerente, que, inobstante, homem público, porquanto detentor de mandato, não tinha por que não se aborrecer ante o excesso de informações e notícias que passaram a desrespeitá-lo e a ultrajá-lo". O magistrado refere ter assistido cenas dos programas, constatando que "a veiculação do nome do requerente está o tempo todo associada de forma jocosa, desrespeitosa e injuriosa: ora associa-se o vereador a peças íntimas, ora a utensílios destinados à colheita de excrementos, ora, ainda, a objetos eróticos - deixando-se os conteúdos jornalísticos totalmente de lado ou em um segundo plano para fazer humor negro". Com informações do site Coletiva.Net

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Designed By